A partir de 1º de Março, os estabelecimentos conveniados ao SUS deverão registrar o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) nos formulários de atendimento. O objetivo do Ministério da Saúde é
reunir o histórico dos pacientes em um única base nacional de dados, permitindo o acesso a estas informações por qualquer unidade de saúde do sistema.
Inicialmente, este registro será feito para atendimentos considerados de média e alta complexidade, como internações, transplantes, quimioterapia e hemodiálise.
De acordo com Odorico Monteiro, secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, o cadastro do cartão será feito no atendimento ambulatorial ou hospitalar, e pacientes que estejam atualmente internados podem ser cadastrados até a alta hospitalar, sem prejuízo algum ao seu atendimento.
O CNS deverá ser inserido em campo específico nos formulários de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), de Procedimento de Alta Complexidade (APAC) e no Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPA-I).
“Nos casos em que o paciente não souber informar o número do Cartão, a unidade de saúde deve fazer a consulta deste número no site do Departamento de Informática do SUS (Datasus)”, acrescenta ele. “A partir das informações reunidas no CNS, poderemos também organizar a rede de atendimento e a oferta dos serviços de saúde em todo o país”.
Cadastro integrado
A meta do governo federal é que todos os brasileiros tenham o Cartão Nacional de Saúde até 2014.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça que o atendimento aos beneficiários de planos de saúde privados está garantido independentemente da apresentação do CNS.
fonte: http://inter.coren-sp.gov.br/node/7047
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