" O Estatuto do Nascituro, que tem como objetivo garantir os direitos da criança por nascer, voltará a ser discutido e prontamente votado no dia 8 de maio.
Por
isso vamos nos mobilizar e pressionar os parlamentares da Comissão de Finanças
e Tributação (CFT) da Câmara, para que VOTEM COM O RELATOR do projeto de lei, o
deputado Eduardo Cunha, enviando a mensagem abaixo.
Senhor Deputado, solicito seu voto pela aprovação do
Parecer do Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) ao Projeto de Lei 478/2007
denominado de ESTATUTO DO NASCITURO, que estabelece os DIREITOS DA CRIANÇA POR
NASCER. A Vida é um bem jurídico indisponível conforme determina o artº 5º da
Constituição Brasileira que garante “… a inviolabilidade do direito à vida” e,
nesse sentido, o direito à vida desde a fecundação é o primeiro e o mais
fundamental de todos os direitos humanos. O Substitutivo deste Projeto de Lei
em análise na Comissão de Finanças e Tributação NÃO MODIFICA o Código Penal
Brasileiro no que se refere à EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE quando a gravidez
resultante de violência sexual (estupro). Em relação a esta questão o Estatuto
do Nascituro não revoga, portanto, o que está disposto no artº 128 do Código
Penal Brasileiro. Apenas possibilita à mulher, vítima de estupro, que optar em
levar a gravidez adiante e não tiver condições econômicas de criar o filho ou
filha, a proteção do Estado conforme o que está disposto no artº 13 do
Substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família:
“Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro
terá assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do
Código Penal Brasileiro:
I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento
psicológico da mãe;
II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe
assim o deseje.
§ 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já
nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.
§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de
meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e
da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha
a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser
adotada a criança, se assim for da vontade da mãe”.
Isto posto, Senhor Deputado, reafirmo minha solicitação como
cidadão (ã) brasileiro (a) que VOTE FAVORAVELMENTE AO ESTATUTO DO NASCITURO
acompanhando o PARECER PELA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NOS TERMOS DA
EMENDA APRESENTADA PELO RELATOR DESTA MATÉRIA, Deputado Federal Eduardo
Cunha-PMDB/RJ.
Assim sendo, estará Vossa Excelência garantindo o direito
constitucional à VIDA desde a concepção. Isso é o que esperamos de Vossa
Excelência como membro da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos
Deputados.
Observação: copie todos os e-mails abaixo e cole-os
no espaço para destinatário, enviando para todos os deputados de uma só vez.
Relação dos e-mails dos deputados membros da CFT:
dep.aeltonfreitas@camara.leg.br;
dep.afonsoflorence@camara.leg.br;
dep.akiraotusubo@camara.leg.br;
dep.alexandreleite@camara.leg.br;
dep.alfredokaefer@camara.leg.br;
dep.amauriteixeira@camara.leg.br;
dep.andrefigueiredo@camara.leg.br;
dep.antoniobalhmann@camara.leg.br;
dep.antoniocarlosmendesthame@camara.leg.br;
dep.arnaldojardim@camara.leg.br;
dep.arthuroliveiramaia@camara.leg.br;
dep.assiscarvalho@camara.leg.br;
dep.claudioputy@camara.leg.br;
dep.cleberverde@camara.leg.br;
dep.davialcolumbre@camara.leg.br;
dep.devanirribeiro@camara.leg.br;
dep.diegoandrade@camara.leg.br;
dep.dr.ubiali@camara.leg.br;
dep.eduardocunha@camara.leg.br;
dep.eriveltonsantana@camara.leg.br;
dep.geneciasnoronha@camara.leg.br;
dep.giovanicherini@camara.leg.br;
dep.guilhermecampos@camara.leg.br;
dep.hermesparcianello@camara.leg.br;
dep.irajaabreu@camara.leg.br;
dep.jairoataide@camara.leg.br;
dep.jeronimogoergen@camara.leg.br;
dep.joaodado@camara.leg.br;
dep.joaolyra@camara.leg.br;
dep.joaomagalhaes@camara.leg.br;
dep.joaomaia@camara.leg.br;
dep.joaopaulocunha@camara.leg.br;
dep.joseguimaraes@camara.leg.br;
dep.josehumberto@camara.leg.br;
dep.josementor@camara.leg.br;
dep.joseotaviogermano@camara.leg.br;
dep.josepriante@camara.leg.br;
dep.juliocesar@camara.leg.br;
dep.leonardogadelha@camara.leg.br;
dep.lucianocastro@camara.leg.br;
dep.luciovieiralima@camara.leg.br;
dep.luiscarlosheinze@camara.leg.br;
dep.luizpitiman@camara.leg.br;
dep.manoeljunior@camara.leg.br;
dep.marcuspestana@camara.leg.br;
dep.mariofeitoza@camara.leg.br;
dep.mendoncafilho@camara.leg.br;
dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br;
dep.osmarjunior@camara.leg.br;
dep.paulomaluf@camara.leg.br;
dep.pedroeugenio@camara.leg.br;
dep.pedronovais@camara.leg.br;
dep.pedrouczai@camara.leg.br;
dep.raullima@camara.leg.br;
dep.reginaldolopes@camara.leg.br;
dep.ricardoarruda@camara.leg.br;
dep.ricardoberzoini@camara.leg.br;
dep.rodrigomaia@camara.leg.br;
dep.rogeriocarvalho@camara.leg.br;
dep.sergioguerra@camara.leg.br;
dep.silasbrasileiro@camara.leg.br;
dep.toninhopinheiro@camara.leg.br;
dep.valdivinodeoliveira@camara.leg.br;
dep.vazdelima@camara.leg.br;
dep.zecadirceu@camara.leg.br
Entenda o que está acontecendo
O Projeto de Lei 478/2007 denominado de Estatuto do
Nasciturno, que tem como objetivo garantir os direitos da criança por nascer,
ou seja garantir os direitos do nascituro (clique aquipara entender o Substitutivo deste Projeto aprovado na Comissão de Seguridade
Social e Família (CSSF) da Câmara), está tramitando na Comissão
de Finanças e Tributação (CFT) da casa. Clique aqui e conheça melhor o PL, apresentado
pelo relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), que apresentou parecer
pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo aprovado na CSSF.
É necessário garantir a aprovação do Estatuto do Nascituro
na CFT, pois significa dar mais um passo na direção da afirmação do direito à
vida, regulamentando assim o artº 5º da Constituição Brasileira, que garante a
INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA. Se aprovado nesta comissão, o Estatuto do
Nascituro será encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da
Câmara, que é a última instância.
No dia 17 de abril, o Estatuto do Nascituro foi pautado e o
relator fez a leitura do seu parecer que é, insistimos, pela aprovação do
mesmo. Logo após, o deputado do Partido dos Trabalhadores Afonso
Florence (BA) pediu a retirada de pauta do projeto para impedir a discussão e
votação logo em seguida, que, nos garantiria a aprovação. Como não houve
consenso pela retirada de pauta do projeto houve pedido de verificação do
quórum (que é um procedimento regimental para verificar se o quórum está
estabelecido). O resultado foi a inexistência de quórum por APENAS UM VOTO
(tinha 16 deputados presentes quando deveria ter 17) o que resultou na queda da
sessão da comissão, assim os trabalhos foram encerrados.
Participe da mobilização! Faça sua parte pela
aprovação do Estatuto do Nascituro enviando sua mensagem, pois não temos tempo
a perder quando a vida humana está ameaçada.
Brasil sem Aborto
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